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Comunicado da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo de São Gabriel do Oeste

  • Foto do escritor: Conexão Esportes
    Conexão Esportes
  • 23 de out.
  • 2 min de leitura
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A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo de São Gabriel do Oeste, através da Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futsal do Bairro Jardim Gramado, anunciou nesta semana duas importantes decisões disciplinares que impactam atletas e equipes participantes da competição. Essas medidas são parte da implementação do novo Código de Conduta Atlética do Município, cuja finalidade é promover o respeito, a ética esportiva e a segurança nos eventos esportivos locais.


Imagens do momento da indisciplina
Imagens do momento da indisciplina

**Decisões Disciplinares**


As penalidades foram aplicadas após cuidadosa análise das ocorrências registradas durante uma das partidas da última rodada do campeonato, que envolveram ações antidesportivas e episódios de desordem.


1. **Infrações Médias:**

Atletas que se envolveram em ofensas verbais e atos de desrespeito a árbitros ou adversários, sem provocar lesões corporais, foram classificados com “Infrações Médias”. Esses jogadores receberão suspensão de três jogos. Eles estarão sob observação, e qualquer reincidência poderá resultar em sanções mais severas.


2. **Infrações Graves:**

Um incidente considerado como “Infração Grave” foi identificado, por ter colocado em risco a integridade física e moral dos atletas, árbitros e torcedores. Os jogadores envolvidos nesta situação receberão uma suspensão de um ano, ficando proibidos de participar de qualquer competição ou evento esportivo municipal. Além disso, estarão impedidos de receber apoios públicos, incluindo transporte, inscrições ou subsídios esportivos. Durante a suspensão, esses atletas serão monitorados, e novas infrações poderão levá-los ao banimento definitivo do esporte municipal.


**Penalidades às Equipes:**


As equipes envolvidas também foram punidas. Elas estão proibidas de levar torcida por três jogos em competições organizadas ou apoiadas pela Secretaria. Essa medida tem o objetivo de coibir tumultos e assegurar a segurança nos eventos. Além disso, cada equipe terá a obrigação de entregar três cestas básicas tamanho “G” a entidades assistenciais locais, como uma ação educativa e reparatória, com entrega a ser feita na sede da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.


**Código de Conduta Atlética: Uma Nova Era para o Esporte Municipal**


Com essas decisões, o Código de Conduta Atlética de São Gabriel do Oeste-MS entra oficialmente em vigor, regulamentando o comportamento de atletas, dirigentes, torcedores e equipes em todas as competições esportivas do município. As medidas estão respaldadas nas legislações federais pertinentes, como a Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).


O secretário de Cultura, Desporto e Turismo, Cleberson Rodrigues Xavier, enfatizou a relevância do novo Código: “O esporte deve ser sinônimo de convivência, respeito e superação. Com a implementação deste Código de Conduta, estamos reafirmando nosso compromisso de promover competições seguras, organizadas e pautadas na ética. A disciplina faz parte do jogo, e todos precisamos contribuir para manter um ambiente saudável, tanto dentro quanto fora das quadras.”


Essa nova fase no esporte local representa um passo significativo rumo à construção de um cenário mais ético e respeitoso, em que todos os envolvidos podem desfrutar de competições justas e seguras.

 
 
 

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